Teletrabalho e home office não são a mesma coisa. Saiba a diferença!

Postado em 3 de ago de 2022
Loading...

Com a pandemia da covid-19, diversos termos pouco usuais passaram a fazer parte da nossa rotina. Home office e teletrabalho foram alguns deles. Com as medidas de isolamento social, trabalhar longe dos escritórios tornou-se uma prática comum.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exerceram suas atividades de forma remota entre maio e novembro de 2020.

E essa tendência é algo que vai muito além da pandemia: muitas empresas pensam em manter esse modelo de trabalho mesmo depois do fim da crise sanitária.

Contudo, por mais que tenham se popularizado nesse contexto, muitas pessoas ainda não compreendem plenamente os conceitos de teletrabalho e home office, utilizando os termos até mesmo como sinônimos.

Você sabe qual a diferença entre teletrabalho e home office? Se sua resposta é não, continue neste artigo! Confira:

Descubra quantos cursos de graduação existem no Brasil!

A diferença entre teletrabalho e home office

Por mais que vejamos esses termos sendo usados como sinônimos na mídia e na vida pessoal, é importante pontuarmos que eles não são a mesma coisa. A grande diferença entre o teletrabalho e o home office está na regulamentação das atividades.

O teletrabalho é uma modalidade reconhecida por lei. Ou seja, existem diversas regras que os empregadores e empregados devem seguir nesse modelo de trabalho.

Já o home office, não é mencionado pela legislação. Ou seja, a lei não muda absolutamente nada em relação ao trabalho presencial.

O que é teletrabalho?

Teletrabalho é o trabalho executado fora das dependências da empresa. Ou seja, é quando as atividades laborais são feitas a distância, seja em casa, em um coworking ou biblioteca.

Essa modalidade de trabalho foi regulamentada por meio da lei nº 13.467 de 2017. Essa lei incluiu o teletrabalho na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A partir disso, esse modelo de trabalho ganhou um regime próprio, contendo regras específicas e diferentes do modelo presencial.

A principal característica do teletrabalho é que as atividades do colaborador são exercidas fora da empresa na maior parte do tempo. Por essa razão, profissionais atuando nesse regime não precisam fazer o controle da jornada de trabalho – ou seja, nada de ponto.

Nesse regime, o trabalhador escolhe o horário de trabalho que for mais adequado à sua rotina. Não importa se for de manhã, à tarde ou de madrugada, o principal é cumprir a carga horária combinada com a empresa.

Em contrapartida, é importante destacar que a empresa também fica desobrigada a pagar adicional noturno e horas extras aos funcionários em teletrabalho.

Esse é um dos motivos para que o contratado redobre os cuidados com a autodisciplina: o risco de deixar o serviço acumular ou não conseguir impor limites à rotina de trabalho é maior nesse modelo.

Outro ponto importante de destacar é que mesmo que o profissional atue majoritariamente de forma remota, isso não significa que ele não possa vez ou outra trabalhar na empresa.

Além disso que citamos anteriormente, o teletrabalho também obriga empresas a ofereceram algumas contrapartidas aos funcionários:

  • Ergonomia: garantia de condições adequadas de trabalho, como cadeira confortável e equipamentos.
  • Custos: combinar quais custos serão cobertos (internet e luz, por exemplo).

O que é home office?

Diferente do teletrabalho, o home office não é reconhecido por lei. Isso acontece porque o home office não é compreendido com um regime de trabalho diferente, mas sim como o trabalho convencional sendo performado em casa.

Ou seja, home office é trabalhar fora da empresa de forma pontual e não permanente. E é interessante destacar que isso vale mesmo que exista uma regularidade para que o trabalhador preste serviços de casa.

Por exemplo, é possível que uma empresa adote um regime de rodízio ou modelo híbrido de trabalho com os seus funcionários, no qual eles passam dois ou três dias trabalhando em casa.

Sendo assim, podemos dizer que o home office é como uma extensão da empresa, oferecendo a possibilidade de variar os locais de trabalho. Nesse modelo, não é necessário nenhum tipo de formalização ou mesmo alterações no contrato de trabalho para a prestação do serviço.

Além disso, diferente do teletrabalho, é necessário registrar a jornada de trabalho como se estivesse na empresa. Afinal, no home office, vale as mesmas regras do regime presencial.

Foi o que aconteceu durante a pandemia – diversas empresas optaram pelo home office para proteger seus funcionários e evitar os contágios. Essa é uma situação excepcional e não permanente como o teletrabalho.

Essas são as principais diferenças entre o teletrabalho e o home office.

🔵 Leia também: Trabalhar na internet: ideias, vantagens e como começar

O que diz a CLT sobre o teletrabalho

Como mencionamos no tópico anterior, o teletrabalho hoje está regulamentado pela lei 13.467/17, no Capítulo II-A, através do artigo 75-B. De acordo com a lei, teletrabalho é

(…) a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (…)

Além de caracterizar o teletrabalho, este artigo também traz algumas considerações sobre essa modalidade. Confira:

  • O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
  • A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
  • Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
  • Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
  • As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
  • O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
  • O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
  • Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
  • É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Existe alguma perspectiva de regulamentação do home office?

Atualmente, não existe nenhuma previsão de regulamentação do home office. Contudo, com cada vez mais empresas aderindo ao modelo, é possível que futuramente essa discussão avance na sociedade.

🔵 Leia também: Novas profissões: o que são e como se preparar para o mercado?

Dicas para trabalhar em teletrabalho e home office

Por mais que o teletrabalho e home office tenham características diferentes, na prática, eles possuem grandes semelhanças. Pensando nisso, separamos um conjunto de dicas que podem ser aplicadas aos dois modelos. Confira:

1. Tenha um espaço bem estruturado para trabalhar

O primeiro passo para trabalhar de forma remota é ter um local adequado para isso. Pode ser muito tentador trabalhar no sofá, por exemplo, mas essa pode não ser a melhor escolha.

Além de trazer prejuízos para a coluna, não ter um espaço de trabalho bem estruturado pode afetar muito a sua produtividade. Por isso, é essencial ter um espaço tranquilo e bem iluminado em casa para utilizar no horário de trabalho.

Procure por um local que ofereça conforto e esteja distante de distrações. Além disso, é indispensável que você disponha dos seguintes itens:

  • Cadeira confortável: para preservar a saúde e garantir uma boa postura , é indispensável ter uma cadeira confortável. Afinal, você passará horas sentado nela e pode desenvolver algum problema ao usar um produto inadequado.
  • Mesa: a mesa é fundamental para o home office. É ela que dá suporte aos equipamentos e demais itens necessários para o trabalho. Invista em uma mesa espaçosa e com gavetas, que permitirá guardar documentos ou outros itens importantes de trabalho.

2. Seja responsável e saiba se organizar

Os profissionais que trabalham em home office e teletrabalho precisam ter um forte senso de responsabilidade e organização. Afinal, ao trabalhar em outro ambiente, não haverá ninguém lhes cobrando diariamente sobre horários ou entregas.

Dessa forma, é essencial que esses profissionais arquem com suas funções com responsabilidade e tenham organização para hierarquizar suas demandas e fazer suas tarefas.

Caso contrário, é bem possível que sua produtividade caia e consequências negativas possam afetá-lo.

3. Não esqueça da autodisciplina

Trabalhar a distância oferece uma série de vantagens, mas também muitas distrações. Celular, televisão e até mesmo filhos são fatores que podem roubar a atenção dos trabalhadores nesses modelos de trabalho.

Por isso, é essencial ter muita autodisciplina para cumprir corretamente seus horários e suas entregas, buscando evitar todas as tentações que a casa ou outro ambiente ofereçam.

Nesse caso, o mais importante é manter uma rotina. Assim, o trabalho remoto vai se tornar cada vez mais comum e familiar. 

Neste artigo, explicamos a diferença entre teletrabalho e home office. Esperamos que tenha sido de grande ajuda!

Leia também:

Redação Blog do EAD

Por Redação Blog do EAD

Gostou deste conteúdo? Compartilhe com seus amigos!